IMPIC publica Fichas Técnicas de Fiscalização

Conforme previsto na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as empresas titulares de alvará ou de certificado devem ter em conta a obrigação de comunicação, ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), no prazo de 15 dias, a contar da verificação de alguma das seguintes ocorrências:
  • Alteração da localização da sede;
  • Alteração da denominação social (firma) e dos gerentes ou administradores;
  • Declaração de insolvência de que sejam objeto;
  • Cessação e reinício voluntários da respetiva atividade em território nacional;
  • Criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras formas de representação comercial em território nacional.
 
Em caso de eventual inspeção, existem várias Fichas Técnicas de Fiscalização (CONSTRUÇÃO – TÉCNICOS // CONSTRUÇÃO – OBRA // MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA) que têm como objetivo apoiar as ações inspetivas do IMPIC.
 
 
A não verificação de algum dos elementos elencados na Ficha técnica de Fiscalização pode originar a aplicação de coimas, que foram agravadas através da “Lei dos Alvarás de Construção”.