Alargado Prazo de Garantia de Bens Imóveis
21 Outubro 2021
Conforme publicado no Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro, foram regulados os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, onde se destaca a alteração ao prazo de garantia de bens imóveis em determinadas situações.O prazo de garantia de bens imóveis foi alargado para 10 anos, quando exista falta de conformidade dos bens imóveis, relativamente a falhas em elementos construtivos estruturais.
Nos bens móveis, o prazo de garantia foi alargado para três anos.
Os direitos regulados no referido decreto-lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, e aplicam-se a contratos celebrados a partir da mesma data.